Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência às Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, compete:
I
informar, orientar e assessorar as testemunhas ameaçadas por violência decorrente de questões de natureza familiar, civil, criminal ou constitucional;
II
acompanhar as diligências policiais ou judiciais em que estiver envolvida a testemunha ameaçada;
III
velar pela efetiva integridade e segurança da testemunha, de maneira que possa contribuir, sem riscos, com os serviços realizados pela autoridade competente, decidindo pela adoção das medidas protetivas previstas nos arts. 7º a 9º da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
IV
promover o esclarecimento ao público sobre suas finalidades;
V
elaborar e providenciar a veiculação de campanhas de prevenção à violência e de conscientização da população quanto à importância de contribuir para a investigação administrativa ou policial e para a apuração da prática de crimes; e
VI
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.