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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 13

Ao Departamento de Justiça compete:

I

propor e executar políticas de acesso à justiça;

II

promover e executar políticas e ações públicas para adolescentes em conflito com a lei e egressos da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE;

III

propor a celebração de convênios e estabelecer parcerias com os órgãos essenciais à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição;

IV

supervisionar e executar os programas de proteção e de defesa dos direitos humanos; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO