Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Departamento de Justiça compete:
I
propor e executar políticas de acesso à justiça;
II
promover e executar políticas e ações públicas para adolescentes em conflito com a lei e egressos da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE;
III
propor a celebração de convênios e estabelecer parcerias com os órgãos essenciais à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição;
IV
supervisionar e executar os programas de proteção e de defesa dos direitos humanos; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.