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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 12

À Coordenadoria da Juventude compete:

I

formular, articular, supervisionar, coordenar e integrar políticas públicas de juventude no Poder Executivo Estadual;

II

articular as diversas esferas do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo no âmbito estadual e federal;

III

realizar diagnóstico sobre o perfil da população jovem do Estado do Rio Grande do Sul;

IV

articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais; e

V

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO