Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Coordenadoria da Juventude compete:
I
formular, articular, supervisionar, coordenar e integrar políticas públicas de juventude no Poder Executivo Estadual;
II
articular as diversas esferas do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo no âmbito estadual e federal;
III
realizar diagnóstico sobre o perfil da população jovem do Estado do Rio Grande do Sul;
IV
articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais; e
V
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.