Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Coordenadoria da Igualdade Étnica e Racial compete:
I
planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem como planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para Afrobrasileiros e Indígenas;
II
construir e implementar programas que tenham por objetivo dar visibilidade a comunidade negra e indígena, que promova a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura indígena e negra do Estado do Rio Grande do Sul;
III
propor e acompanhar políticas e outras medidas nas áreas de educação, de saúde, de cultura, de trabalho e de segurança de modo a assegurar a melhoria dos padrões de inserção sócio-econômica e política da população negra em geral e apoio às ações dos(as) gestores(as) Municipais de políticas de promoção da igualdade racial;
IV
fortalecer o controle social de políticas públicas;
V
apoiar o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra - CODENE;
VI
estimular a criação de Conselhos Municipais; e
VII
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.