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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 11

À Coordenadoria da Igualdade Étnica e Racial compete:

I

planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem como planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para Afrobrasileiros e Indígenas;

II

construir e implementar programas que tenham por objetivo dar visibilidade a comunidade negra e indígena, que promova a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura indígena e negra do Estado do Rio Grande do Sul;

III

propor e acompanhar políticas e outras medidas nas áreas de educação, de saúde, de cultura, de trabalho e de segurança de modo a assegurar a melhoria dos padrões de inserção sócio-econômica e política da população negra em geral e apoio às ações dos(as) gestores(as) Municipais de políticas de promoção da igualdade racial;

IV

fortalecer o controle social de políticas públicas;

V

apoiar o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra - CODENE;

VI

estimular a criação de Conselhos Municipais; e

VII

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO