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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 10

À Coordenadoria da Diversidade Sexual compete:

I

estimular, apoiar e acompanhar estudos e diagnósticos sobre a situação da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros no Estado do Rio Grande do Sul;

II

formular políticas de interesse específico dessa população, de forma articulada com organismos afins, observado os princípios da transversalidade e intersetorialidade do da Administração Pública Estadual;

III

elaborar e propor à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos a execução de projetos ou programas concernentes às condições das populações de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros que, por sua temática ou caráter inovador, não possuam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias; e

IV

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO