Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Coordenadoria da Diversidade Sexual compete:
I
estimular, apoiar e acompanhar estudos e diagnósticos sobre a situação da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros no Estado do Rio Grande do Sul;
II
formular políticas de interesse específico dessa população, de forma articulada com organismos afins, observado os princípios da transversalidade e intersetorialidade do da Administração Pública Estadual;
III
elaborar e propor à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos a execução de projetos ou programas concernentes às condições das populações de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros que, por sua temática ou caráter inovador, não possuam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias; e
IV
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.