Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos com a estrutura básica disposta pelo Decreto nº 51.893, de 7 de outubro de 2014, tem por competência desenvolver as seguintes atribuições:
I
promover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, a população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis, ou em situação de risco social;
II
formular e implementar políticas públicas de juventude, com vista, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos da Administração Pública Estadual;
III
formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e de toda forma de violência por intolerância;
IV
propor políticas de acesso à justiça com a sociedade civil, instituições de Estado e com outras esferas governamentais e não governamentais;
V
promover e proteger os direitos do(a) consumidor(a);
VI
executar políticas e ações públicas para adolescentes em medidas socioeducativas;
VII
executar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades; e
VIII
apoiar técnica e administrativamente os Conselhos vinculados à área de direitos humanos e da criança e adolescente.