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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 1º

A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos com a estrutura básica disposta pelo Decreto nº 51.893, de 7 de outubro de 2014, tem por competência desenvolver as seguintes atribuições:

I

promover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, a população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis, ou em situação de risco social;

II

formular e implementar políticas públicas de juventude, com vista, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos da Administração Pública Estadual;

III

formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e de toda forma de violência por intolerância;

IV

propor políticas de acesso à justiça com a sociedade civil, instituições de Estado e com outras esferas governamentais e não governamentais;

V

promover e proteger os direitos do(a) consumidor(a);

VI

executar políticas e ações públicas para adolescentes em medidas socioeducativas;

VII

executar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades; e

VIII

apoiar técnica e administrativamente os Conselhos vinculados à área de direitos humanos e da criança e adolescente.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO