Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
I
ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou de gozo de licença-maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a cento e oitenta dias; e
II
estiver cedido ou liberado para outro órgão/entidade.