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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.

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Art. 8º

Desempenho Funcional do(a) empregado(a) será avaliado por sua chefia imediata no setor em que estiver lotado, conforme Anexos I e II deste Regulamento.

Parágrafo único

Havendo alteração de chefia ou de lotação, a avaliação do desempenho dos Anexos I e II deste Regulamento será realizada pelas diversas chefias, o que poderá resultar em mais de um formulário avaliativo no período anual, onde será computada a média aritmética entre as pontuações obtidas nos formulários e na impossibilidade de a chefia imediata efetivar a avaliação, o(a) empregado(a) deverá ser avaliado(a) pela chefia mediata.