Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A avaliação da Motivação Funcional e da Qualificação Profissional do empregado(a) será apurada com base nos documentos comprobatórios entregues à Comissão Permanente de Recursos Humanos, conforme Anexos I e II deste Regulamento.
§ 1º
Para a Avaliação da Motivação Funcional e da Qualificação Profissional os documentos poderão ser considerados tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto não obtida à promoção pelo(a) empregado(a), cabendo à Comissão Permanente de Recursos Humanos manter rigorosamente em dia o arquivo e registro dos documentos entregues pelos(as) empregados(as).
§ 2º
Uma vez concedida à promoção por merecimento, na Avaliação de Motivação Funcional e na Avaliação de Qualificação Profissional seguinte os documentos comprobatórios da motivação funcional e da qualificação profissional do(a) empregado(a) entregues à Comissão Permanente de Recursos Humanos só podem ser considerados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período avaliativo.