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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.

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Art. 4º

Fará jus à promoção por antiguidade o(a) empregado(a) que contar maior tempo de permanência no nível salarial, letra, em que estiver posicionado(a) no último dia do mês de agosto do ano de concessão de promoção, respeitado o limite estabelecido no § 1º do art. 3º deste Regulamento.

§ 1º

Em caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, terá preferência, sucessivamente, o(a) empregado(a) que tiver:

I

maior tempo efetivo no nível salarial verificado no último dia do mês de agosto do ano de concessão de promoção, descontando, em dias, as faltas não-justificadas, as licenças não-remuneradas, as suspensões disciplinares e as suspensões do contrato de trabalho, exceto casos de acidente de trabalho ou de gozo de licença-maternidade, de mandato sindical e associativo;

II

maior tempo de serviço no emprego que ocupa; e

III

maior tempo de serviço efetivo na Fundação.

§ 2º

Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio pela Comissão Permanente de Recursos Humanos.