Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções serão processadas anualmente e concedidas no mês de novembro de cada ano, devendo abranger os(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.498/2014, no último dia do mês de agosto do ano de concessão de promoção, podendo o(a) empregado(a) ser promovido(a) por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 31 de agosto e o merecimento apurado de 1º de setembro de um ano até 31 de agosto do ano de concessão de promoção.
§ 1º
As promoções abrangerão 30% (trinta por cento), sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze por cento) por merecimento, do quantitativo de empregados(as) de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.498/2014, na data de 31 de agosto de cada ano.
§ 2º
A concessão das promoções dar-se-á, alternadamente, primeiro por antiguidade e depois por merecimento, reiniciando-se a concessão das mesmas, a cada ano, pelo critério inverso daquele em que ocorreu a última promoção no ano anterior.
§ 3º
O interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção, seja por antiguidade ou por merecimento, é de setecentos e trinta dias, no nível salarial em que se encontra posicionado.