Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica assegurado aos(às) empregados(as) integrantes do Quadro de Cargos Permanente e do Quadro de Cargos Especiais previstos no Plano de Carreira em extinção, de que trata o art. 15 da Lei nº 14.498/2014, bem como ao(à) empregado(a) ocupante do cargo de Técnico em Informática, admitido nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2010 e do Plano de Carreira supracitado, que optarem pelas disposições dos incisos I, II e III do § 1º do art. 15 da Lei nº 14.498/2014, a aplicação das disposições deste Regulamento.
§ 1º
Para efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento aos(às) empregados(as) referidos no "caput" deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre a terminologia adotada no Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.498/2014 e no Plano de Carreira de que trata o art. 15 da Lei nº 14.498/2014, respectivamente, conforme segue:
I
empregado(a) e servidor(a); emprego/ocupação e cargo, padrão salarial e faixa salarial; nível salarial e classe salarial; quadro de empregos permanentes e quadro de cargos permanentes/quadro de cargos especiais; nível fundamental e nível fundamental incompleto; e
II
emprego Analista Educacional e cargos Professor, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Técnico em Educação; emprego Analista Técnico e cargos Advogado, Arquiteto, Assessor de Comunicação Social, Bibliotecário, Contador e Psicólogo; emprego Agente Educacional e cargo Auxiliar de Ensino; emprego Agente Técnico e cargos Desenhista, Secretário de Escola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática e Tesoureiro; emprego Agente Administrativo e cargos Agentes Administrativos I, II e III, Auxiliar de Disciplina, Motorista, Servente e Operador de Máquinas Especiais.
§ 2º
Excepcionalmente, os(as) empregados(as) referidos(as) no "caput" deste artigo, terão considerados, para efeito de classificação à promoção por antiguidade relativa ao período de avaliação de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, a contagem do tempo de serviço na categoria funcional até 31 de março de 2014 e na classe salarial de 1º de abril a 31 de agosto de 2014.