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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.

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Art. 17

No ano em que o(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.498/2014, receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e vice-versa.

Parágrafo único

O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por direito cabia à promoção.