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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.

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Art. 13

Compete à Comissão Permanente de Recursos Humanos o que segue:

I

analisar e dar parecer sobre assuntos relativos ao Plano de Empregos, Funções e Salários, bem como a outros assuntos relativos aos recursos humanos da Fundação e ao determinado por este Regulamento;

II

proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Calendário das Promoções;

III

efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, mediante os meios definidos e divulgados em Resolução;

IV

proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos(as) empregados(as) e pelo Setor de Pessoal;

V

conduzir o processo de avaliação e a apuração dos pontos por antiguidade e por merecimento de cada empregado(a), com base nos registos funcionais, na documentação apresentada previamente pelo(a) empregado(a), no Desempenho Funcional, na Motivação Funcional e na Qualificação Profissional.

VI

assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e em Portaria da Direção Executiva da Fundação;

VII

acompanhar e orientar quanto aos procedimentos definidos;

VIII

acompanhar, orientar, analisar e julgar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.498/2014 e neste Regulamento.

IX

elaborar as listagens de classificação dos(as) empregados(as) por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento;

X

submeter à Direção Executiva a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos e prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e promoção, prevista no inciso VI deste artigo, observado o prazo para a publicação previsto no parágrafo único do art. 15 deste Regulamento; e

XI

encaminhar a lista de classificação à Direção Executiva da Fundação para a concessão das promoções e expedição do ato coletivo de promoções e sua publicação no Diário Oficial do Estado.