Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituída a Comissão Permanente de Recursos Humanos, com a finalidade de assessorar a Direção Executiva na coordenação e execução do Plano de Empregos, Funções e Salários, instituído pela Lei nº 14.498/2014, bem como executar o processo anual das promoções dos(as) empregados(as), em todas as suas atribuições, sendo seus integrantes designados por Portaria, pelo prazo de dois anos, permitida a recondução integral ou parcial dos representantes por sucessivos períodos.
§ 1º
A Comissão Permanente de Recursos Humanos será constituída conforme segue:
I
pelo(a) Diretor(a) de Recursos Humanos da Fundação, com a função de Presidente;
II
por dois representantes da Direção Executiva, sendo um(a) docente e um(a) trabalhador(a) em administração escolar, com os respectivos suplentes;
III
por um(a) representante dos cursos, indicado pelos(as) coordenadores(as), com o respectivo suplente;
IV
por dois representantes da Associação de Docentes da Fundação, com os respectivos suplentes;
V
por dois representantes dos(as) trabalhadores(as) em administração escolar, com os respectivos suplentes; e
VI
por dois assessores "ad hoc", sendo um(a) o(a) encarregado(a) do Setor de Pessoal e o(a) outro(a) um(a) Advogado(a), ambos(as) pertencentes ao Quadro de Empregos Permanentes da Fundação, com função consultiva e sem direito a voto.
§ 2º
Não poderá haver vacância na composição da Comissão Permanente de Recursos Humanos, devendo ser substituído(a) pelo(a) suplente, o(a) integrante que estiver por qualquer motivo, afastado(a) ou impossibilitado(a) de participar da Comissão.