Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate dar-se-á, sucessivamente, na seguinte ordem:
I
tiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional;
II
tiver obtido maior pontuação na Motivação Funcional;
III
tiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional; e
IV
contar com maior tempo de serviço no emprego na Fundação.
Parágrafo único
Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio pela Comissão Permanente de Recursos Humanos.