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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51869 de 01 de Outubro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, prevista na Lei n° 14.498, de 3 de abril de 2014.

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Art. 11

Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate dar-se-á, sucessivamente, na seguinte ordem:

I

tiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional;

II

tiver obtido maior pontuação na Motivação Funcional;

III

tiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional; e

IV

contar com maior tempo de serviço no emprego na Fundação.

Parágrafo único

Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio pela Comissão Permanente de Recursos Humanos.