Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na ausência de legislação estadual, Nacional, Normas Brasileiras – NBR, e Normas Regulamentadoras – NR, poderão ser aplicadas as normas internacionais tecnicamente reconhecidas.
Parágrafo único
O CBMRS expedirá RTCBMRS regulamentando o uso das normas técnicas nacionais e internacionais não contempladas na legislação estadual de segurança contra incêndio.