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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS, pesquisar, estudar, analisar, propor, elaborar, aprovar e expedir as Resoluções Técnicas que irão disciplinar as medidas de segurança contra incêndio e os procedimentos administrativos, observada a Lei Complementar n.º 14.376/2013.