Artigo 35-b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 35-b
O CBMRS definirá por meio de RTCBMRS os procedimentos para análise, vistoria ordinária e vistoria extraordinária, sendo de inteira responsabilidade do(s) responsável(is) técnico(s) o cumprimento dos requisitos normativos de projeto e a correta instalação e funcionalidade das medidas de segurança contra incêndio previstas, e do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação providenciar a sua manutenção e a sua utilização devida.
Parágrafo único
O CBMRS, durante a realização das vistorias, poderá solicitar testes das medidas de segurança contra incêndio, bem como exigir quaisquer documentos comprobatórios relacionados à segurança, à prevenção e à proteção contra incêndio das edificações e das áreas de risco de incêndio.