Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os eventos temporários e espetáculos pirotécnicos deverão ter o PPCI protocolado em até cinco dias úteis antes do início das atividades, sob pena de aumento progressivo da taxa de licenciamento, conforme RTCBMRS.