JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Deverá ser afixado em local visível, nos acessos da edificação/área de risco de incêndio da divisão F-2, F-3, F-5, F-6, F-7, F-8, F-11 e F-12 do grupo "F" da Tabela 1 do Anexo A deste Decreto, placa(s) de material(is) resistente(s), conforme RTCBMRS, informando a lotação máxima do local.