Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todos os documentos relativos ao processo administrativo de aplicação de penalidades, de sanções e de medidas cautelares poderão ser confeccionados por registro eletrônico de processamento de dados.
I
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
II
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
Parágrafo único
§ único (Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)