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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

Da ciência da decisão proferida pela autoridade julgadora de 1ª instância caberá recurso em 2ª instância, no prazo de quinze dias úteis, conforme RTCBMRS.