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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

Oferecida a defesa administrativa, a autoridade julgadora, no prazo de até trinta dias úteis, julgará o auto de infração, aplicando a penalidade ou determinando o seu arquivamento.