Artigo 20, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O prazo para apresentação de defesa administrativa em 1ª instância será de trinta dias úteis, contados da ciência da autuação.
Parágrafo único
A defesa administrativa apresentada terá efeito suspensivo até a lavratura do auto de imposição de penalidade.
§ 1º
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
§ 2º
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
I
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
II
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
III
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
IV
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
V
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
VI
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
§ 3º
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
§ 4º
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)