JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O prazo para apresentação de defesa administrativa em 1ª instância será de trinta dias úteis, contados da ciência da autuação.

Parágrafo único

A defesa administrativa apresentada terá efeito suspensivo até a lavratura do auto de imposição de penalidade.

§ 1º

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

§ 2º

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

I

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

II

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

III

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

IV

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

V

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

VI

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

§ 3º

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

§ 4º

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)