Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto neste Decreto aplicam-se os conceitos dispostos no art. 6º da Lei Complementar nº 14.376/2013 e alterações.