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Artigo 17, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 17

A interdição prévia será aplicada quando:

Parágrafo único

§ único (Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

I

a situação justificar, pela iminência de risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação, área de risco de incêndio, construção provisória, evento temporário ou espetáculo pirotécnico, conforme RTCBMRS;

II

houver ausência ou inoperância, total ou parcial, de uma ou mais medidas mínimas de segurança contra incêndio nas edificações, nas áreas de risco de incêndio e nas construções provisórias da divisão F-6 e nos eventos temporários e espetáculos pirotécnicos, conforme RTCBMRS; ou

III

não for obtido o APPCI para o evento temporário ou espetáculo pirotécnico no prazo de doze horas antes do início evento.

§ 1º

O CBMRS, no âmbito de suas competências, deverá proceder à interdição prévia, total ou parcial, da edificação, da área de risco de incêndio, da construção provisória, do evento temporário ou do espetáculo pirotécnico nos casos previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 2º

O proprietário, responsável pelo uso da edificação, da área de risco de incêndio ou da construção provisória ou o responsável pelo evento temporário ou espetáculo pirotécnico será comunicado através do auto de interdição para cumprir as exigências apresentadas, sendo de sua responsabilidade garantir o impedimento do funcionamento, bem como o ônus da desocupação e a retirada dos produtos e materiais perigosos do local, que permanecerá interditado até a emissão do APPCI e o cumprimento das exigências do auto de interdição.

§ 3º

O CBMRS poderá solicitar ao proprietário, responsável pelo uso da edificação, área de risco de incêndio ou construção provisória ou ao responsável pelo evento temporário ou espetáculo pirotécnico testes dos equipamentos de prevenção, bem como exigir laudos técnicos e demais documentos relacionados à segurança contra incêndio durante a realização da fiscalização.