Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São circunstâncias agravantes o cometimento de infrações em ocupações predominantes das divisões F-6, F-7, I-3, J-4, M-2 e do grupo L e a reincidência no cometimento de infrações de qualquer natureza no período de cinco anos, ensejando a aplicação da pena de multa com o dobro do valor.
I
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
II
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
III
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
IV
(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)
Parágrafo único
§ único (Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)