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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51803 de 10 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

São circunstâncias agravantes o cometimento de infrações em ocupações predominantes das divisões F-6, F-7, I-3, J-4, M-2 e do grupo L e a reincidência no cometimento de infrações de qualquer natureza no período de cinco anos, ensejando a aplicação da pena de multa com o dobro do valor.

I

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

II

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

III

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

IV

(Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)

Parágrafo único

§ único (Suprimido pelo Decreto nº 57.103, de 7 de julho de 2023)