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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51737 de 22 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4341 - A alínea "b" do inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação: b) em substituição ao disposto na alínea "a", até 15 de setembro de 2014, 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;