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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51737 de 22 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2014.


Art. 1º

Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4341 - A alínea "b" do inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação: b) em substituição ao disposto na alínea "a", até 15 de setembro de 2014, 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2014.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51737 de 22 de Março de 2023