Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Assessoria Jurídica compete:
I
examinar a legalidade dos instrumentos jurídicos emitindo informações;
II
examinar editais de licitação para a aquisição de bens e contratação de serviços para a AGDI, bem como manifestar-se nos expedientes administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, incluindo as minutas dos respectivos contratos;
III
prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da Agência;
IV
analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou de similares a serem firmados pela AGDI ou de interesse desta e sugerir seu aperfeiçoamento;
V
emitir informações, quando demandada, nas questões pertinentes às atividades da AGDI, bem como em matérias administrativas internas;
VI
subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado nas demandas judiciais que envolverem a AGDI;
VII
examinar e elaborar as minutas de atos normativos da AGDI e orientar a sua elaboração, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII
organizar e manter a Biblioteca Jurídica no âmbito de suas instalações;
IX
manter contato com representantes de entes e de órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse da Agência;
X
auxiliar a autoridade coatora na elaboração das informações a serem prestadas em sede de Mandado de Segurança;
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.