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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 9º

À Assessoria Jurídica compete:

I

examinar a legalidade dos instrumentos jurídicos emitindo informações;

II

examinar editais de licitação para a aquisição de bens e contratação de serviços para a AGDI, bem como manifestar-se nos expedientes administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, incluindo as minutas dos respectivos contratos;

III

prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da Agência;

IV

analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou de similares a serem firmados pela AGDI ou de interesse desta e sugerir seu aperfeiçoamento;

V

emitir informações, quando demandada, nas questões pertinentes às atividades da AGDI, bem como em matérias administrativas internas;

VI

subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado nas demandas judiciais que envolverem a AGDI;

VII

examinar e elaborar as minutas de atos normativos da AGDI e orientar a sua elaboração, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Estadual;

VIII

organizar e manter a Biblioteca Jurídica no âmbito de suas instalações;

IX

manter contato com representantes de entes e de órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse da Agência;

X

auxiliar a autoridade coatora na elaboração das informações a serem prestadas em sede de Mandado de Segurança;

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI