Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Secretaria Executiva:
I
acompanhar as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Controle, do Conselho Deliberativo, das reuniões da Diretoria Executiva e outras que a Presidência convocar;
II
lavrar as atas das reuniões em que participar e registrar os resultados das reuniões e a publicidade, se necessária;
III
organizar as pautas das reuniões expedindo as convocações e as notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;
IV
processar a correspondência da Presidência;
V
manter o controle dos processos que tramitam na Presidência;
VI
manter a guarda dos livros, correspondências e demais documentos remetidos à Presidência;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.