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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 8º

À Secretaria Executiva:

I

acompanhar as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Controle, do Conselho Deliberativo, das reuniões da Diretoria Executiva e outras que a Presidência convocar;

II

lavrar as atas das reuniões em que participar e registrar os resultados das reuniões e a publicidade, se necessária;

III

organizar as pautas das reuniões expedindo as convocações e as notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;

IV

processar a correspondência da Presidência;

V

manter o controle dos processos que tramitam na Presidência;

VI

manter a guarda dos livros, correspondências e demais documentos remetidos à Presidência;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI