Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Deliberativo e a Comissão de Controle da AGDI têm a sua composição, funcionamento e atribuições definidos em regimentos próprios.