Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.