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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 20

As dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI