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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 2º

A Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Deliberativo; e

b

Comissão de Controle;

II

Órgão de Direção Superior:

a

Presidência;

III

Órgãos de Assistência e Assessoramento Superior à Presidência:

a

Gabinete do Diretor-Presidente;

b

Chefia de Gabinete;

c

Secretaria Executiva;

d

Assessoria Jurídica; e

e

Assessoria de Comunicação Social.;

IV

Órgãos de Execução Técnica:

a

Diretoria de Planejamento, de Programas e de Captação de Recursos;

b

Diretoria de Produção e de Inovação;

c

Diretoria de Infraestrutura e de Energias;

d

Diretoria de Promoção Comercial e de Atração de Investimentos; e

e

Diretoria Administrativo-Financeira;

V

Órgãos de Apoio Administrativo:

a

Unidade Orçamentária e de Finanças;

b

Unidade de Gestão de Pessoal; e

c

Unidade Administrativa;

§ 1º

Os Órgãos da Administração Superior da AGDI são o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Gabinete do Diretor-Presidente.

§ 2º

A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor-Presidente, Diretoria de Planejamento, Programas e Captação de Recursos, Diretoria de Produção e Inovação, Diretoria de Infraestrutura e Energias, Diretoria de Promoção Comercial e Atração de Investimentos e Diretoria Administrativo-Financeira.

§ 3º

Os Órgãos de Apoio Administrativo ficam subordinados hierarquicamente à Diretoria Administrativo-Financeira.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI