Artigo 2º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgãos Colegiados:
a
Conselho Deliberativo; e
b
Comissão de Controle;
II
Órgão de Direção Superior:
a
Presidência;
III
Órgãos de Assistência e Assessoramento Superior à Presidência:
a
Gabinete do Diretor-Presidente;
b
Chefia de Gabinete;
c
Secretaria Executiva;
d
Assessoria Jurídica; e
e
Assessoria de Comunicação Social.;
IV
Órgãos de Execução Técnica:
a
Diretoria de Planejamento, de Programas e de Captação de Recursos;
b
Diretoria de Produção e de Inovação;
c
Diretoria de Infraestrutura e de Energias;
d
Diretoria de Promoção Comercial e de Atração de Investimentos; e
e
Diretoria Administrativo-Financeira;
V
Órgãos de Apoio Administrativo:
a
Unidade Orçamentária e de Finanças;
b
Unidade de Gestão de Pessoal; e
c
Unidade Administrativa;
§ 1º
Os Órgãos da Administração Superior da AGDI são o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Gabinete do Diretor-Presidente.
§ 2º
A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor-Presidente, Diretoria de Planejamento, Programas e Captação de Recursos, Diretoria de Produção e Inovação, Diretoria de Infraestrutura e Energias, Diretoria de Promoção Comercial e Atração de Investimentos e Diretoria Administrativo-Financeira.
§ 3º
Os Órgãos de Apoio Administrativo ficam subordinados hierarquicamente à Diretoria Administrativo-Financeira.