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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 19

A AGDI disciplinará os casos omissos em norma própria, que observará as diretrizes e as competências estabelecidas neste Regimento Interno.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI