Artigo 18, Inciso XVII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Unidade Administrativa compete:
I
dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais;
II
orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;
III
realizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo da Agência;
IV
armazenar e classificar os materiais de acordo com suas características e especificações;
V
realizar inventário anual dos bens patrimoniais para fins de inclusão no balanço patrimonial da autarquia;
VI
manter o cadastro atualizado dos veículos da AGDI, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
VII
providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço;
VIII
realizar o controle da entrada e da saída de documentos da Diretoria Administrativo-Financeira;
IX
registrar a abertura dos Expedientes Administrativos conferindo o regular tombamento pelo sistema SPI;
X
registrar a entrada e saída de Expedientes Administrativos no âmbito da Diretoria Administrativo-Financeira;
XI
registro da entrada e saída de Expedientes Administrativos para outros órgãos da Administração Pública;
XII
emitir passagens aéreas;
XIII
controlar os Expedientes Administrativos de afastamento por viagens;
XIV
emiti correspondências para outros órgãos da Administração Pública;
XV
arquivar os Expedientes Administrativos da AGDI;
XVI
enviar Expedientes Administrativos para outros órgãos da Administração Pública;
XVII
manter o controle dos adiantamentos para transporte, pedágio, pronto pagamento, cursos, carimbos;
XVIII
controlar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas; e
XIX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.