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Artigo 18, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 18

À Unidade Administrativa compete:

I

dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais;

II

orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;

III

realizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo da Agência;

IV

armazenar e classificar os materiais de acordo com suas características e especificações;

V

realizar inventário anual dos bens patrimoniais para fins de inclusão no balanço patrimonial da autarquia;

VI

manter o cadastro atualizado dos veículos da AGDI, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;

VII

providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço;

VIII

realizar o controle da entrada e da saída de documentos da Diretoria Administrativo-Financeira;

IX

registrar a abertura dos Expedientes Administrativos conferindo o regular tombamento pelo sistema SPI;

X

registrar a entrada e saída de Expedientes Administrativos no âmbito da Diretoria Administrativo-Financeira;

XI

registro da entrada e saída de Expedientes Administrativos para outros órgãos da Administração Pública;

XII

emitir passagens aéreas;

XIII

controlar os Expedientes Administrativos de afastamento por viagens;

XIV

emiti correspondências para outros órgãos da Administração Pública;

XV

arquivar os Expedientes Administrativos da AGDI;

XVI

enviar Expedientes Administrativos para outros órgãos da Administração Pública;

XVII

manter o controle dos adiantamentos para transporte, pedágio, pronto pagamento, cursos, carimbos;

XVIII

controlar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas; e

XIX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI