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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 16

À Unidade Orçamentária e de Finanças compete:

I

coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e finanças;

II

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de informações a outros entes e órgãos, sempre que necessário;

III

reunir os dados fornecidos por todas as diretorias que compõe a AGDI para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;

IV

efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;

V

empenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao Expediente Administrativo correspondente;

VI

examinar os Expedientes Administrativos recebidos para verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;

VII

propor a distribuição e redistribuição de verbas;

VIII

elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;

IX

realizar o adiantamento de recursos financeiros;

X

manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios;

XI

efetuar depósitos e controlar saldos bancários; e

XII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI