Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Unidade Orçamentária e de Finanças compete:
I
coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e finanças;
II
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de informações a outros entes e órgãos, sempre que necessário;
III
reunir os dados fornecidos por todas as diretorias que compõe a AGDI para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;
IV
efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;
V
empenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao Expediente Administrativo correspondente;
VI
examinar os Expedientes Administrativos recebidos para verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
VII
propor a distribuição e redistribuição de verbas;
VIII
elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;
IX
realizar o adiantamento de recursos financeiros;
X
manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios;
XI
efetuar depósitos e controlar saldos bancários; e
XII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.