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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 15

À Diretoria Administrativo-Financeira compete planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, de gestão de pessoas, de orçamento, de finanças, de administração de material, de controle interno, de recursos logísticos, de tecnologia da informação, de gestão patrimonial e de administração de serviços.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI